TJRN - 0830539-57.2016.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BELMONTE em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0830539-57.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: ELISANGELA MEDEIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de cessão em precatório realizado por terceiro interessado.
Dispõe a Resolução nº 17, de 2 de junho de 2021/TJRN: Art. 24.
Antes da apresentação da requisição ao Tribunal, somente se registrará a cessão total ou parcial de créditos no precatório se o interessado comunicar ao juízo da execução a sua ocorrência, por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico efetuado, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. § 1º Deferido pelo juízo da execução o registro da cessão de crédito, será cientificada a entidade devedora, antes da elaboração do ofício precatório. § 2º Havendo cessão total do crédito antes da apresentação ao Tribunal, o ofício precatório será elaborado somente em nome do cessionário que assume o lugar do cedente. § 3º Havendo cessão parcial do crédito antes da apresentação ao Tribunal, o ofício precatório, que deverá ser único, será expedido contendo dois beneficiários, cedente e cessionário, constando o valor monetariamente devido a cada um, adotando-se a mesma data-base.
Art. 25.
Após a apresentação da requisição, somente se registrará a cessão total ou parcial de crédito junto ao precatório, se o interessado comunicar ao Presidente do Tribunal a sua ocorrência, por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico efetuado, necessariamente celebrado por meio de instrumento público, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. § 1º Deferido, o registro da cessão de crédito será lançado no precatório, cientificando-se a entidade devedora e o juízo da execução.
Considerando que a requisição para pagamento foi remetida ao TJRN em 02/06/2021, pela disposição da Resolução, compete ao presidente do Tribunal de Justiça deste Estado a decisão sobre o pedido de registro.
Feitas as considerações, indefiro o pedido.
Intime-se o interessado e arquive-se o processo na sequência.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:44
Outras Decisões
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13/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:51
Processo Reativado
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2021 07:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 07:15
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
15/05/2021 07:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2021 09:47
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
26/03/2021 22:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2021 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/11/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2020 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/10/2020 22:09
Conclusos para despacho
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26/09/2020 16:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/07/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2020 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2020 16:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2020 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/01/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2019 09:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2019 02:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/10/2019 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/10/2019 19:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/10/2019 08:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/10/2019 08:30
Processo Reativado
 - 
                                            
07/10/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2019 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
12/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2019 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
31/07/2019 18:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/05/2019 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/10/2018 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
02/10/2018 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2018 23:59:59.
 - 
                                            
11/09/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2018 14:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
20/08/2018 12:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2018 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/06/2018 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2018 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
05/06/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2018 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2017 02:27
RedistribuÃdo por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/06/2017 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2017 09:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/09/2016 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2016 23:59:59.
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12/08/2016 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2016 15:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/07/2016 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2016 18:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2016 18:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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