TJRN - 0811320-34.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:49 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 00:06 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:18 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 00:16 Decorrido prazo de MYLENA CHRISTINA DANTAS CAVALCANTI NIEMEYER GOMES em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:16 Decorrido prazo de FELIPE DANTAS NIEMEYER GOMES em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811320-34.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MYLENA CHRISTINA DANTAS CAVALCANTI NIEMEYER GOMES CPF: *09.***.*98-00, FELIPE DANTAS NIEMEYER GOMES CPF: *41.***.*14-69 Advogado do(a) AUTOR: ISABELLE SOUSA MARTINS - RN8146 DEMANDADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CNPJ: 01.***.***/0001-56 , Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 30 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
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                                            30/07/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/07/2025 11:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2025 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 01:30 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:12 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal PROCESSO : 0811320-34.2025.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que retifiquei o cadastro do processo, em observância ao Despacho ID 157409402 Natal, 14 de julho de 2025 GUSTAVO BRITO DAVI DE FARIAS Analista Judiciário
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                                            14/07/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 11:42 Outras Decisões 
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                                            10/07/2025 22:08 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 01:31 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0811320-34.2025.8.20.5004 Parte autora: MYLENA CHRISTINA DANTAS CAVALCANTI NIEMEYER GOMES e outros Parte ré: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Consoante qualificações contidas à inicial, o autor RAFAEL XISTO NIEMEYER GOMES tem domicílio em Natal/RN e a autora MYLENA CHRISTINA DANTAS CAVALCANTI NIEMEYERS reside no Rio de Janeiro/RJ, enquanto a ré tem domicílio nesse segundo município.
 
 Contudo, não foi juntado ao processo comprovante que demonstre que o autor RAFAEL XISTO NIEMEYER GOMES tem domicílio nesta Capital - o documento do Id 156153813 informa endereço situado no Rio de Janeiro/RJ -, pelo que determino a intimação da parte autora para apresentar comprovante de residência do endereço localizado nesta comarca, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que ambos os demandantes residem no Rio de Janeiro/RJ.
 
 Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
 
 Natal, 1 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 1.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
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                                            01/07/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 10:28 Determinada Requisição de Informações 
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                                            30/06/2025 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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