TJRN - 0802613-08.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802613-08.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO HABITACIONAL SHALOM em desfavor de JOÃO XAVIER DE PAIVA NETO.
Conforme documentos juntados nos IDs. 155660212, 155660213 e 155660214, as partes realizaram acordos extrajudiciais, pugnando por sua homologação judicial.
Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consoante disposição do art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão da transação, foram levantados os bloqueios impostos em contas do executado.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
03/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:30
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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15/03/2025 05:01
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE PAIVA NETO em 06/03/2025 23:59.
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15/03/2025 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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