TJRN - 0854770-36.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 00:23
Decorrido prazo de SR. DIRETOR GERAL DO IPERN em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:19
Juntada de diligência
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/07/2025 21:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição incidental
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15/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0854770-36.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA BERNADETE ROQUE DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico que a parte autora não acostou aos autos o ato de aposentadoria nem a ficha funcional, documentos indispensáveis à verificação da qualidade de inativa e do histórico funcional necessário à análise do pedido de isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que promova a juntada do ato de aposentadoria e da ficha funcional no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após a juntada da documentação, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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