TJRN - 0800821-95.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DALIRA SOARES DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800821-95.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DALIRA SOARES DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após contestação e réplica, intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com diligência e cautela.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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