TJRN - 0806588-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0806588-53.2024.8.20.5001 Exequente: FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 24 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
10/07/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 20:48
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:17
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/04/2025 23:59.
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19/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:19
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/11/2024 03:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 19:24
Processo Reativado
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11/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:02
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:09
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 08:26
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 06:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/04/2024 23:59.
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09/05/2024 06:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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