TJRN - 0800125-66.2025.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2025 12:41
Decorrido prazo de autor em 17/09/2025.
 - 
                                            
18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de KARLA LUANA MAIA LEAL em 17/09/2025 23:59.
 - 
                                            
17/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/09/2025.
 - 
                                            
10/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual. - 
                                            
08/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2025 00:30
Decorrido prazo de ROSENI MARIA PEREIRA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
 - 
                                            
02/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0800125-66.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENI MARIA PEREIRA OLIVEIRA REU: MICAEL JONATHAN ROSA DA COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram audiência de instrução, deverão indicar a pertinência dos depoimentos que serão prestados pelas testemunhas arroladas, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, que será limitado a, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC), ocasião em que a qualificação daquelas deverá conter nome completo, número telefônico para contato, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), a fim de viabilizar eventual contradita.
Advirta-se de que o decurso do prazo de 10 (dez) sem indicação do rol qualificado ensejará o pronto indeferimento da oitiva de testemunhas, sendo insuficiente o protesto genérico pelo aprazamento de audiência.
O eventual interesse na oitiva da parte contrária também deverá ser manifestado previamente, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado em que se encontra o processo.
Alerte-se também que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
Providências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
15/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
31/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
 - 
                                            
10/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800125-66.2025.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ROSENI MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ROSENI MARIA PEREIRA OLIVEIRA Polo Passivo: MICAEL JONATHAN ROSA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara, 8 de julho de 2025.
IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
08/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
10/06/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/05/2025 17:23
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2025 04:09
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 05/05/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2025 17:24
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2025 00:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810254-96.2015.8.20.5124
Pedro Luiz de Oliveira Silva
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2018 00:07
Processo nº 0801181-76.2023.8.20.5106
Maria Rita da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2023 12:11
Processo nº 0802132-12.2024.8.20.5114
Mario Raimundo Mauricio
Syllas Rocha Oliveira
Advogado: Jose Claudio Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 09:59
Processo nº 0850093-60.2025.8.20.5001
Erivan Dias de Figueiredo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Flavio Matos Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 10:38
Processo nº 0830813-40.2024.8.20.5001
Policia Militar do Estado do Rio Grande ...
Vinicius Roberto de Sousa Silva
Advogado: Arthur de Pontes Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2024 15:22