TJRN - 0825375-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/09/2025 01:41 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            22/08/2025 01:38 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            22/08/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 08:53 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 08:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 09:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825375-38.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: GILVANETE DE ALMEIDA DANTAS Réu: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DESPACHO Considerando que o perito nomeado recusou o encargo que lhe foi atribuído, REVOGO a nomeação realizada no despacho de ID nº 148032929. Dando continuidade ao feito, NOMEIO como perito para atuar no presente processo o Sr.
 
 DIEGO BARBOSA GONÇALVES DA ROCHA, Engenheiro Eletricista, cadastrado no NUPEJ. Cumpra-se a decisão de ID nº 107929821. Natal/RN, 18/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/08/2025 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 10:35 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/06/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 10:21 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/04/2025 06:18 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 05:29 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825375-38.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: GILVANETE DE ALMEIDA DANTAS Réu: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DESPACHO Considerando que o perito nomeado não foi localizado (ID n.º 136302987), REVOGO a nomeação realizada no despacho de ID nº 133834529. Dando continuidade ao feito, NOMEIO como perito para atuar no presente processo o Sr.
 
 JOÃO MARCOS DE MEDEIROS BRITO, cadastrado no NUPEJ. Cumpra-se a decisão de ID nº 107929821. Natal/RN, 08/04/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/04/2025 14:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 12:14 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            25/11/2024 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            19/11/2024 10:17 Decorrido prazo de CLECIO GONCALVES COSTA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 10:00 Decorrido prazo de CLECIO GONCALVES COSTA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 10:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/11/2024 14:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/11/2024 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 16:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/10/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 19:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2024 08:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 08:10 Desentranhado o documento 
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                                            05/07/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 21:14 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 16:11 Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 11:08 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/10/2023 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0825375-38.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE DE ALMEIDA DANTAS REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, em que após proferida decisão saneadora (ID nº 95784106), a parte ré pugnou pela realização de perícia técnica em aparelho de televisão (ID nº 96535876).
 
 Em petição de ID nº 97790661, a parte autora concordou com a produção da prova pericial, e informou que a televisão está em sua posse (ID nº 104247095).
 
 Considerando, pois, que a controvérsia dos autos reside em saber se os vícios apresentados pelo equipamento eletrônico - TV da autora são de fábrica ou decorreram de mau uso, DEFIRO a prova pericial requerida.
 
 Nomeio o perito engenheiro eletrônico - Dr.
 
 João Marcos de Medeiros Brito, para funcionar como perito do juízo.
 
 Intimem-se as partes, por seus Advogados, para que, no prazo de 15 dias, arguam, se motivo tiverem, o impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, conforme disposto no artigo 465, § 1o, incisos, do Código de Processo Civil.
 
 Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários periciais (art. 465 § 2o do CPC).
 
 Uma vez informado os honorários periciais, intime-se a parte ré, para recolher o referido valor, através de depósito judicial (art. 95 do CPC).
 
 Havendo impugnação, concluam-se os autos.
 
 Efetivado o depósito dos honorários do perito, intime-se o experto para informar a data e o local da perícia a fim de que se dê ciência aos assistentes técnicos, mediante intimação, por intermédio do diário da justiça, na pessoa dos advogados constituídos nos autos.
 
 Notifique-se o senhor perito de que o aprazamento da data da perícia deverá se dar com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de que possa ser comunicado às partes a data e o local de início dos trabalhos.
 
 Advirta-se a parte ré de que o não custeio dos honorários de perícia implicará em preclusão para a produção da referida prova, podendo ensejar o julgamento da lide no estado em que se encontra.
 
 Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue em juízo no prazo de até 30 (trinta) dias, quando se terá a liberação dos honorários do perito mediante alvará e deverão as partes serem intimadas para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive juntada de parecer de assistente técnico.
 
 Havendo impugnação, com pedido de esclarecimento, intime-se o perito nomeado para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
 
 Anexado aos autos o laudo complementar, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
 
 Após, à conclusão.
 
 Natal/RN, 28 de setembro de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/09/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 08:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/08/2023 14:02 Publicado Intimação em 01/08/2023. 
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                                            01/08/2023 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            01/08/2023 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0825375-38.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE DE ALMEIDA DANTAS REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA DESPACHO Para fins de análise do pedido de perícia (ID n.º 96535876), INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui o aparelho a ser periciado.
 
 Após, façam-se os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 27 de julho de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/07/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2023 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 10:43 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            23/03/2023 10:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            22/03/2023 03:03 Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 21/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 12:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/08/2021 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2021 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2021 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2021 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 16:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/06/2021 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2021 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2021 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2021 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2021 12:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/05/2021 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2021 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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