TJRN - 0809490-42.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0809490-42.2025.8.20.5001 Parte autora: EDMARLA COSTA DO NASCIMENTO Parte ré: Município de Natal DECISÃO EDMARLA COSTA DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação, em face do Município de Natal.
Decido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025, às 9h 30min, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, na plataforma eletrônica TEAMS, por meio do link abaixo, devendo as partes comparecem ao ato devidamente identificadas, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNJ nº 465 de 22 de junho de 2022: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NzUwM2QwYWEtNWE5Yi00ZDMwLWIxMDEtMTM1OTY0MDdmODZj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522a41081b8-3aab-4ddb-a192-c74167a4118f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=24f0db24-f4af-4b9b-9acd-f112d2b3d013&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
As partes que não concordarem em participar da audiência virtual, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências deste Juizado (Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, segundo andar), cujas provas deverão atender ao ônus processual previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC.
As testemunhas comparecerão independentemente de prévia intimação para o ato, devendo apresentar documento de identificação.
No início da audiência, as partes exibirão à câmera seus documentos de identificação.
A secretaria deverá proceder à intimação das partes acerca da data da audiência, com encaminhamento do link da audiência, acima disponibilizado.
Fica a autora ciente de que a sua ausência injustificada resultará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e que a adoção do rito previsto neste Juizado Especial impede a produção de provas complexas, nos termos da referida lei.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
15/07/2025 08:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/09/2025 09:30 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:19
Outras Decisões
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15/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 17:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 11:17
Declarada incompetência
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14/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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