TJRN - 0803843-73.2022.8.20.5162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
22/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível n.º 0803843-73.2022.8.20.5162 Apelante: Edinalva Nascimento de Araújo Advogado: Dr.
Francinaldo da Silva Barbosa Apelado: Município de Extremoz Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposto por Edinalva Nascimento de Araújo, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
Intimado a comprovar a hipossuficiência, permaneceu silente, e o pedido de justiça gratuita foi indeferido; determinado o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento distribuição, também não o fez, consoante certidão Id 32655934.
Com efeito, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
28/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 18:29
Negado seguimento a Recurso
-
25/07/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de EDINALVA NASCIMENTO DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de EDINALVA NASCIMENTO DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível n.º 0803843-73.2022.8.20.5162 Apelante: Edinalva Nascimento de Araújo Advogado: Dr.
Francinaldo da Silva Barbosa Apelado: Município de Extremoz Relator: Juiz Convocado Cícero Macedo DECISÃO Concedido prazo para o ora apelante demonstrar a sua hipossuficiência (Id 31736367), este ficou inerte, conforme certidão de Id 32354459.
Portanto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, intime-se a recorrente para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, realize o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, retorne o processo concluso.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Juiz Convocado Cícero Macedo Relator -
15/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de EDINALVA NASCIMENTO DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de EDINALVA NASCIMENTO DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809338-13.2025.8.20.5124
Jose Ivan de Lima
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 11:57
Processo nº 0802932-95.2021.8.20.5162
Municipio de Extremoz
Bartolomeu de Medeiros Costa
Advogado: Henrique Alexandre dos Santos Celestino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 23:34
Processo nº 0803858-39.2013.8.20.0124
Uvifrios Distribuidor Atacadista LTDA
Creditum Recuperadora de Creditos e Inve...
Advogado: Igor Silva de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:51
Processo nº 0800238-84.2024.8.20.5151
90 Delegacia de Policia Civil Sao Bento ...
Raizia Kaline Silva de Lima
Advogado: Felipe Emilio de Gois
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:24
Processo nº 0851465-44.2025.8.20.5001
Tereza Farias da Camara
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2025 11:39