TJRN - 0802414-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0802414-98.2024.8.20.5001 Exequente: IVONEIDE MATIAS LIMA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
18/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0802414-98.2024.8.20.5001 Exequente: IVONEIDE MATIAS LIMA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, em 5 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários (conta/agência/banco), a fim de que este Juízo possa ordenar os pagamento do(s) seu(s) crédito(s).
Cumpra-se.
Natal, 26 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
16/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
12/11/2024 06:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
13/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:33
Decorrido prazo de IVONEIDE MATIAS LIMA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de IVONEIDE MATIAS LIMA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
23/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
23/05/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 19:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:36
Decorrido prazo de IVONEIDE MATIAS LIMA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:36
Decorrido prazo de IVONEIDE MATIAS LIMA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 15:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:25
Decorrido prazo de IVONEIDE MATIAS LIMA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800433-70.2023.8.20.5162
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Gabriel Cavalcante de Franca
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2023 14:37
Processo nº 0801146-74.2025.8.20.5162
Joao Paulo de Aguiar
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Fernanda Dal Pont Giora
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 09:14
Processo nº 0804362-17.2025.8.20.5300
Yasnaia Melo Mendes Rodrigues
Associacao Quintas do Lago Mossoro
Advogado: Maria Helena Bezerra Cortez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 13:06
Processo nº 0801798-59.2025.8.20.5108
Maria Josiany Viana Medeiros
Jose Roberto Paulino
Advogado: Victor Alvaro Dias de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 15:30
Processo nº 0840837-93.2025.8.20.5001
Emanuel Lindenberg Batista Roberto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 09:15