TJRN - 0853120-51.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0853120-51.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JEDILSON VIEIRA CAMARA REQUERIDO: ESTADO D RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 08.***.***/0001-05 DESPACHO Verifica-se, por meio da petição de ID 162256409, que o requerimento apresentado sustenta que a juntada do referido documento, no momento, depende única e exclusivamente do Estado do Rio Grande do Norte, o qual já excedeu o prazo legal.
Assim, entende a parte que cabe ao Estado apresentá-lo, sob pena de prejuízo à celeridade processual.
Por essa razão, requer o prosseguimento do feito.
No entanto, nos termos do art. 320 do CPC/2015, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, observa-se que, em demandas similares, não houve a mesma dificuldade para a juntada do documento requerido.
Dessa forma, intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do CPC. (X) Declaração de Licenças-Prêmio não usufruídas quando em atividade, expedida pela administração.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0853120-51.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JEDILSON VIEIRA CAMARA REQUERIDO: ESTADO D RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 08.***.***/0001-05 DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Declaração de Licenças-Prêmio não usufruídas quando em atividade, expedida pela administração.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0853120-51.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JEDILSON VIEIRA CAMARA REQUERIDO: ESTADO D RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 08.***.***/0001-05 DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Comprovante de residência legítimo, em nome da parte e com data atualizada; (X) Certidão de Tempo de Serviço; (X) Documento de identificação pessoal com foto legível; (X) Ficha Funcional, tipo REPFICHA; (X) Ficha Financeira; (X) Declaração da Administração sobre Licenças-Prêmio não usufruídas quando em atividade; (X) Cópia Integral do Processo Administrativo de Aposentadoria; (X) Cópia Integral do Processo Administrativo de Licença-Prêmio - se houver.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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