TJRN - 0811270-07.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 09:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
13/03/2024 19:42
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
13/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/03/2024 02:08
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
10/02/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 16/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:14
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
30/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0811270-07.2023.8.20.5124 Requerente: S.
E.
C. e outros Requerido: JOSÉ ELIEZIO PEREIRA e outros DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, em 10 dias, esclarecer se a presente ação se trata de reconhecimento de paternidade post mortem consensual ou litigioso, haja vista a presente petição encontrar-se contraditória, devendo adequar feito.
Após, à conclusão.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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