TJRN - 0101540-76.2011.8.20.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 19:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 11:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 10:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 10:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 01:43
Publicado Petição em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
27/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- Inmetro, através de seu representante legal em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- Inmetro, através de seu representante legal em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 07:47
Juntada de diligência
-
26/01/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:45
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:51
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:42
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:44
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 14:02
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 13:38
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 13:19
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0101540-76.2011.8.20.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: América Futebol Clube e outros DECISÃO Vistos em correição.
Trata-se de petição da parte ré (Num. 91525895), pugnando que o “IPEM/RN novamente oficiado para responder a exatidão do que consta na decisão de Id. 65193774, ou seja, “para que este detalhe a situação do hidrômetro localizado na sede da empresa ré, que foi objeto das medições que ensejou a cobrança nestes autos na época dos fatos (novembro de 2005 a janeiro de 2011), informando ainda se aquele foi dado como aprovado ou reprovado, juntando, na mesma oportunidade, certificado de aferição pelo INMETRO do referido hidrômetro”.
Pois bem.
Da análise dos autos, observa-se que em atenção ao requerimento formulado pela parte ré (Num. 57776658), foi deferida a expedição de ofício ao referido órgão nos termos acima delineados (Num. 65193774), tendo este, como resposta, pugnado pela dilação do prazo para o cumprimento da diligência, nos termos do Ofício Num. 69198903.
Dito isto, e considerando o lapso temporal transcorrido desde a data da resposta do IPEM/RN, DEFIRO o pedido formulado pela parte ré, pelo que determino a renovação da expedição do ofício Num. 65914613.
Conste do ofício a advertência de que o cumprimento com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final é um dos deveres impostos às partes, seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo (art. 77, inciso IV, do CPC), sujeitando o infrator a pena de multa de até vinte por cento do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:25
Outras Decisões
-
10/11/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:33
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:57
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 02:07
Decorrido prazo de DANNIEL THOMSON DE MEDEIROS MARTINS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:07
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 05/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 05:22
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:29
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 00:28
Outras Decisões
-
23/06/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 01:00
Decorrido prazo de DANNIEL THOMSON DE MEDEIROS MARTINS em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 00:13
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 08:34
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 08:58
Expedição de Ofício.
-
28/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 11:29
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/10/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 17:06
Recebidos os autos
-
04/06/2020 12:13
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/06/2020 10:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/06/2020 10:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/11/2019 13:03
Concluso para decisão
-
04/11/2019 15:11
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2019 11:52
Petição
-
31/10/2019 11:44
Petição
-
23/10/2019 13:10
Recebido os Autos do Advogado
-
22/10/2019 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/10/2019 10:23
Petição
-
17/10/2019 10:12
Recebido os Autos do Advogado
-
16/10/2019 14:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/09/2019 10:11
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2019 14:39
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2019 12:25
Mero expediente
-
16/08/2018 11:49
Concluso para despacho
-
13/08/2018 17:52
Recebido os Autos do Advogado
-
10/08/2018 15:45
Juntada de Contestação
-
07/08/2018 11:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/07/2018 07:24
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2018 15:30
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2018 13:49
Ato ordinatório
-
11/07/2018 17:45
Juntada de Contestação
-
11/07/2018 09:00
Recebido os Autos do Advogado
-
19/06/2018 10:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2018 10:26
Petição
-
19/06/2018 10:17
Juntada de AR
-
19/06/2018 10:17
Juntada de AR
-
09/11/2017 10:48
Expedição de ofício
-
08/11/2017 15:41
Expedição de carta de citação
-
19/10/2017 08:14
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2017 12:08
Relação encaminhada ao DJE
-
18/09/2017 08:48
Recebimento
-
15/09/2017 08:49
Liminar
-
13/06/2017 12:58
Concluso para sentença
-
08/06/2017 10:00
Petição
-
24/02/2016 10:00
Decurso de Prazo
-
23/02/2016 10:00
Petição
-
22/02/2016 10:00
Petição
-
14/01/2016 08:14
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2016 12:03
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2015 12:51
Recebimento
-
23/10/2015 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/09/2015 10:37
Mero expediente
-
17/05/2013 12:00
Concluso para sentença
-
17/05/2013 12:00
Mero expediente
-
17/05/2013 12:00
Recebimento
-
14/10/2011 12:00
Concluso para sentença
-
14/10/2011 12:00
Petição
-
14/10/2011 12:00
Recebimento
-
07/10/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/10/2011 12:00
Recebimento
-
05/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/08/2011 12:00
Mero expediente
-
14/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/06/2011 12:00
Juntada de Embargos à Monitória
-
16/05/2011 12:00
Juntada de mandado
-
04/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
04/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/03/2011 12:00
Recebimento
-
30/03/2011 12:00
Decisão Proferida
-
24/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
22/03/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2011
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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