TJRN - 0801223-06.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801223-06.2025.8.20.5123 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA PEDRINA DA SILVA SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, acostar procuração assinada a rogo e com assinatura de duas testemunhas, com fulcro no art. 595 do CC/02.
Além disso, deverá esclarecer se Manoel Gabriel de Souza, pai do de cujus, ainda está vivo.
Outrossim, deverá juntar informação do CENSEC sobre a existência ou não de testamento (art. 8º do provimento 18/2012 do CNJ e art. 549 do Código de Normas Extrajudicial do TJRN, além de certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, expedida em nome da autora do falecido.
A inércia implicará no indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Com base no princípio da cooperação, determino o envio de cópia da certidão de óbito do Sr.
Damião Gabriel dos Santos Souza para eventuais feitos em que a referida pessoa figure como parte.
Determino, ainda, que a secretaria consulte, desde logo, eventual saldo bancário existente nas contas bancárias do de cujus, acostando o extrato da consulta.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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