TJRN - 0801635-10.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801635-10.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPIFANIO BEZERRA CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2025 12:07
Transitado em Julgado em 02/09/2025
 - 
                                            
05/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
 - 
                                            
24/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
 - 
                                            
23/08/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
22/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
 - 
                                            
21/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0801635-10.2024.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EPIFANIO BEZERRA CAVALCANTE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo) no ID 157801106, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Alexandria/RN, 17 de julho de 2025.
FRANCISCA JICELE MOREIRA DA CRUZ Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
17/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2025 08:59
Juntada de laudo pericial
 - 
                                            
02/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
06/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDREIA TELES FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/11/2024.
 - 
                                            
02/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 15:23
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/10/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813544-37.2019.8.20.5106
Musical Eletro Som LTDA - EPP
Myfra Taina Vieira Sombra
Advogado: Diego Tobias de Castro Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2019 16:11
Processo nº 0826257-92.2024.8.20.5001
Iara Davin Gomes Parente
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Breno Tillon Cachoeira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 07:06
Processo nº 0819328-43.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Regia Gracie Teixeira Araujo da Silva
Advogado: Heloisa Teixeira Araujo da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 13:31
Processo nº 0819328-43.2024.8.20.5001
Regia Gracie Teixeira Araujo da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Heloisa Teixeira Araujo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2024 13:30
Processo nº 0829293-11.2025.8.20.5001
Hilda Maria Monteiro Galvao
Municipio de Natal
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 14:05