TJRN - 0825129-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS SEC.
UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 – 2º Andar Contato: (84) 3673-9810 / (84) 98899-8507 - Email: [email protected] CERTIDÃO Processo nº: 0825129-47.2023.8.20.5106 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: CINTHYA MARIA SOUZA DANTAS - PB22685, JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR - PB0021652D REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 OPC.
CÓD ID.REF: INICIATIVA ATUALIZAÇÃO x 1 150827553 Retificação no cadastro processual, conforme determinação/informação id 151160411.
Seguem os autos para citação dos sócios acerca do Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2 ******** Atualização de Endereço do Polo Ativo: *** 3 ******** Atualização de Endereço do Polo Passivo: *** ARQUIVAMENTO/SUSPENSÃO 4 ******** Da análise dos autos, não constatadas pendências a serem diligenciadas pela secretaria, pelo que, remeto os autos ao arquivo; passíveis, entretanto, de desarquivamento mediante determinação do juízo. 5 ******** Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, verificando que os autos transitaram em julgado e se tratando de sentença de improcedência, mantida pela TR, restando suspensa a exigibilidade de custas e honorários em razão do deferimento da justiça gratuita, vão os autos ao Arquivo.
Entretanto, passíveis de desarquivamento mediante requerimento e determinação judicial. 6 ******** Da análise dos autos, se verifica decretação de revelia.
Assim, conforme doutrina dos Art. 344 à 346 da Lei nº 13.105/2015, Art. 20 da Lei nº 9.099/1995 e ENUNCIADO 167 – FONAJE, prazos contra o revel sem procurador nos autos nos juizados especiais fluem da publicação do ato. 7 ******** Em cumprimento das determinações do Juízo, seguem os autos suspensos até ulterior determinação.
CERTIFICAÇÃO 8 ******** Necessária certificação pelo setor competente sobre Decurso de prazo/Trânsito em Julgado. 9 ******** Necessária certificação pelo setor competente sobre Embargos/Recursos/Contrarrazões. 10 ******** Necessária certificação pelo setor competente sobre Contestação/Impugnação.
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 11 ******** Conforme previsão da Portaria Conjunta Nº 006/2022, seguem os autos para diligências da secretaria judiciária. 12 ******** Não constam da inicial informações suficientes (e_mail, telefones, whatsapp, etc) para subsidiar a expedição de Mandado como forma de cumprimento mais célere, conforme previsão do Art. 6º do Provimento 252/2023.
Não há nos autos, também, comprovação de insucesso na tentativa de citação via postal.
Assim, observados princípios norteadores dos Juizados Especiais, seguem os autos em secretaria judiciária para expedição de citação postal. 13 ******** Necessária expedição de intimações pelo setor competente.
ATOS PARA CONCLUSÃO 14 ******** Trata-se de Ação de Cobrança autuada em face de demandado cujo endereço pertence à jurisdição diversa desta comarca de Mossoró e, portanto, com rito previsto no Art. 4º, I, da Lei 9.099/95 c/c Art. 327 do CC.
Réu não foi citado. 15 ******** Conclusão dos autos para análise de gabinete.
Mossoró-RN, 14/05/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 RAIMUNDA MARIA DA SILVA Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados -
09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:17
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 06:20
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:20
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:20
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:20
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
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27/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:27
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 21:17
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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