TJRN - 0831079-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 16:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 16:10 Transitado em Julgado em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:20 Decorrido prazo de RENATO SILVEIRA DOS PASSOS em 30/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 06:52 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 06:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO Nº: 0831079-61.2023.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL, 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: KENNET ANDERSSON FERNANDES DE SOUZA, THALISSON CASSIANO SANTANA DA COSTA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado KENNET ANDERSSON FERNANDES DE SOUZA cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal.
 
 Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
 
 Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
 
 Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a KENNET ANDERSSON FERNANDES DE SOUZA.
 
 Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
 
 Cumpre destacar que em relação ao autuado THALISSON CASSIANO SANTANA DA COSTA já houve extinção da punibilidade declarada, conforme sentença de ID 112346841.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Notificar o M.P.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
 
 Natal/RN, 3 de junho de 2025 AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito
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                                            16/07/2025 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 14:50 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de KENNET ANDERSSON FERNANDES DE SOUZA 
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                                            03/06/2025 11:28 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 17:47 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            07/04/2025 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2025 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 15:32 Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por 29/01/2025 15:15 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            29/01/2025 15:32 Homologada a Transação Penal 
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                                            29/01/2025 15:32 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:15, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. 
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                                            31/12/2024 15:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/12/2024 15:17 Juntada de diligência 
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                                            28/11/2024 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 10:44 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            06/11/2024 09:38 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 14:05 Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 29/01/2025 15:15 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. 
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                                            11/09/2024 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 18:11 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            06/08/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 15:53 Decorrido prazo de KENNET ANDERSSON FERNANDES DE SOUZA em 05/08/2024. 
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                                            06/08/2024 07:17 Decorrido prazo de KENNET ANDERSSON FERNANDES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 07:17 Decorrido prazo de KENNET ANDERSSON FERNANDES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 21:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2024 21:06 Juntada de diligência 
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                                            05/07/2024 22:12 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 13:51 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2024 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 13:45 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            12/12/2023 10:03 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2023 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2023 16:55 Juntada de Petição de procuração 
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                                            09/06/2023 20:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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