TJRN - 0803284-42.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA COSTA em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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06/12/2024 14:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA COSTA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:07
Desentranhado o documento
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09/09/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:26
Decorrido prazo de autora em 04/06/2024.
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05/06/2024 09:43
Decorrido prazo de JOSE PETRUCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:43
Decorrido prazo de JOSE PETRUCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:17
Juntada de diligência
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28/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 05:59
Decorrido prazo de JOSE PETRUCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 05:59
Decorrido prazo de JOSE PETRUCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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22/07/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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15/06/2023 14:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803284-42.2021.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANOEL MESSIAS DA COSTA INVENTARIADO: FRANCISCO PEDRO DA COSTA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tendo em vista os argumentos expostos na manifestação retro, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora.
Por consequência, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
12/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:28
Outras Decisões
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14/09/2022 22:19
Conclusos para decisão
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14/09/2022 22:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 02:36
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DA COSTA em 22/02/2022 23:59.
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14/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:25
Outras Decisões
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15/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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