TJRN - 0801241-32.2021.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de Adahilton de Oliveira Pinho em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
29/04/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
28/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0801241-32.2021.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ROSA MARIA SOUZA DA SILVA Endereço: Rua 28 de outubro, 128, Barra Nova, MARECHAL DEODORO - AL - CEP: 57160-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO SANTANDER Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 a 2241, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Rosa Maria Souza Mager em face do Banco Santander (Brasil) S/A, qualificados nos autos, objetivando o adimplemento de obrigação de pagar imposta na Sentença proferida nestes autos.
Juntou planilha de cálculos.
Intimado para pagar, o Banco executado peticionou no ID nº 118070903 informando o depósito do valor devido, anexando o comprovante no ID nº 118070905.
A autora, por sua vez, concordou com os valores depositados pelo devedor, conforme petição de ID nº 118076233, pugnando pela expedição de alvará em seu favor e de seu causídico. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, o executado comprovou o depósito do valor da execução, havendo concordância do credor quanto ao valor, pugnando por sua liberação mediante alvará judicial.
Portanto, necessária a extinção da execução.
III - DISPOSITIVO Isso posto, DECLARO extinta a execução movida por Rosa Maria Souza Mager em face do Banco Santander (Brasil) S/A, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Expeçam-se os respectivos alvarás nos termos requeridos no evento de ID Num. 118076233 Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
23/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 14:16
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 19:42
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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20/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 07:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 13:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 11:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/08/2022 06:30
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 06:29
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:52
Juntada de custas
-
11/08/2022 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2022 10:16
Juntada de custas
-
22/07/2022 06:22
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:52
Juntada de termo
-
25/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:41
Juntada de termo
-
30/09/2021 12:36
Juntada de termo
-
20/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 03:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOUZA DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:36
Juntada de ata da audiência
-
25/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 06:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 03:33
Decorrido prazo de Adahilton de Oliveira Pinho em 18/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 02:26
Decorrido prazo de Adahilton de Oliveira Pinho em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOUZA DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 04:39
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 27/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 20:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2021 10:18
Audiência conciliação designada para 26/08/2021 13:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
25/05/2021 01:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOUZA DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2021 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2021 08:50
Conclusos para decisão
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10/05/2021 06:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 07:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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