TJRN - 0804770-32.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0804770-32.2025.8.20.5001 REQUERENTE: CECILIA DE MACEDO PASCOAL, EDSON SILVA DE SOUZA, HERACLIA ACIOLE BARBOSA, MARIA ALVES DE LIMA OLIVEIRA, MARIA RITA DA COSTA MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Confere-se ao credor prazo de trinta dias para atender integralmente ao disposto no art. 534, CPC.
P.I.
NATAL /RN, 12 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 17:38
Outras Decisões
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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