TJRN - 0802735-30.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 08:30 Processo Reativado 
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                                            19/08/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 15:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/08/2025 00:36 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 06:42 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            12/08/2025 06:04 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802735-30.2025.8.20.5121 Promovente: JEOFRAN LOURENCO DA SILVA Promovido(a): CLARO S.A.
 
 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (Id 159665577).
 
 Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do(a) promovente.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Após, arquive-se, dispensando as intimações.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito
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                                            11/08/2025 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/08/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2025 09:34 Homologada a Transação 
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                                            07/08/2025 11:50 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 11:48 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/08/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 11:45 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 12/09/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            06/08/2025 01:59 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 14:42 Recebidos os autos. 
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                                            04/08/2025 14:42 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba 
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                                            01/08/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 09:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            01/08/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 09:29 Recebidos os autos. 
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                                            01/08/2025 09:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba 
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                                            01/08/2025 03:48 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            28/07/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:47 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802735-30.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: JEOFRAN LOURENCO DA SILVA Parte: CLARO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
 
 Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
 
 Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 12/09/2025 às 11:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
 
 Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
 
 ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
 
 Macaíba, 14 de julho de 2025.
 
 KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/07/2025 15:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:01 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/07/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 15:00 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/09/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            14/07/2025 11:57 Recebidos os autos. 
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                                            14/07/2025 11:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba 
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                                            14/07/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 21:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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