TJRN - 0806120-11.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806120-11.2024.8.20.5124 Autor: GNC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Réu: TIM CELULAR S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por GNC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em desfavor de TIM CELULAR S.A..
Conforme documento de ID 157103423, as partes realizaram um acordo extrajudicial.
Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais, consoante disposição do art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
18/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:29
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 04:25
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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