TJRN - 0817607-27.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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21/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:51
Juntada de termo
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13/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2024 23:59.
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22/05/2024 04:27
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em diversos outros processos pautados por este Relator, a Primeira Câmara Cível, nos termos do Art. 942 do CPC, por maioria de votos, entendeu por determinar o sobrestamento do feito, em razão do IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000 - TEMA 09, conforme o extratos de ata ali anexados.
Assim sendo, fiquem os autos sobrestados.
Cumpra-se.
Natal, 07 de maio de 2024.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
20/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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06/05/2024 09:11
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:11
Juntada de termo
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06/05/2024 09:09
Encerrada a suspensão do processo
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15/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível visando a discussão acerca da inscrição do nome do consumidor na plataforma "Serasa Limpa Nome".
Ocorre que existe em tramitação um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR (proc. nº 0805069-79.2022.8.20.0000) junto à Seção Cível deste E.
TJRN, a fim de se obter a solução da controvérsia objeto da presente insurgência recursal, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte.
Sendo assim, determino a suspensão deste feito até o deslinde da matéria.
Aguarde-se na Secretaria Judiciária até o trânsito em julgado do referido incidente.
Conclusos, após.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 24 de julho de 2023.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
26/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sequencial 09
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26/07/2023 11:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sequencial 09
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21/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:22
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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