TJRN - 0802037-51.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802037-51.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): W.
R.
P.
A.
Demandado(a)(s): BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 29/10/2025 09:50h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Apodi/RN, 19 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
19/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 10:18
Recebidos os autos.
-
19/09/2025 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
19/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 09:51
Recebidos os autos.
-
19/09/2025 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
19/09/2025 09:50
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 29/10/2025 09:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
19/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 09:47
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 06/10/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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19/09/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802037-51.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): W.
R.
P.
A.
Demandado(a)(s): BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 06/10/2025 10:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 29 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
29/08/2025 09:16
Recebidos os autos.
-
29/08/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
29/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:13
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 06/10/2025 10:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
29/08/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 17:56
Recebidos os autos.
-
28/08/2025 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
28/08/2025 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802037-51.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
R.
P.
A.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA VANICLEIDE PINTO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que a parte autora cumpra a diligência do despacho do ID 156847228, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802037-51.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: W.
R.
P.
A.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA VANICLEIDE PINTO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, em que contendem as partes em epígrafes, no qual a parte autora busca o cancelamento de descontos referentes a empréstimos em reserva de margem de cartão consignado, datados de 28/12/2022 (contrato de n. 768369724-2) e 29/12/2022 (contrato de n. 768370516-9).
Antes de proceder com o regular andamento do feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, a fim de acostar aos autos extrato bancário do período de novembro de 2022 a janeiro de 2023, relativo à conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário, a fim de demonstrar o não recebimento do empréstimo impugnado, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
No mesmo prazo e também sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora retificar o valor da causa, o adequando à pretensão econômica pretendida, nos termos do art. 292, VI do CPC.
Escoado o prazo, cumpridas ou não as determinações, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VANICLEIDE PINTO DE OLIVEIRA.
-
08/07/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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