TJRN - 0878511-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
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11/09/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0878511-42.2024.8.20.5001 REQUERENTE: SONIA MARIA ANACLETO TRIGUEIRO SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e considerando a ausência de comprovação nos autos acerca do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida, juntando os documentos comprobatórios correspondentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Caso haja comprovação ou petição de cumprimento de sentença, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:54
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 12:07
Juntada de diligência
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23/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0878511-42.2024.8.20.5001 REQUERENTE: SONIA MARIA ANACLETO TRIGUEIRO SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado, originária(o) deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE NATAL para realizar em favor da parte exequente: a) à implantação do adicional por tempo de serviço em 15% (quinze por cento) do vencimento básico em benefício da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no ID 143987176.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer e superveniente pedido de execução da obrigação de pagar retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Advirto que eventual petição de execução da obrigação de pagar deverá estar acompanhada de planilha de cálculos emitida, preferencialmente, via calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de possível isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, encaminhem os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:56
Processo Reativado
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12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANACLETO TRIGUEIRO SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANACLETO TRIGUEIRO SILVA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 22:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
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12/12/2024 01:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANACLETO TRIGUEIRO SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANACLETO TRIGUEIRO SILVA em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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