TJRN - 0811915-10.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:19
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 19:12
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0811915-10.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS BATISTA DO NASCIMENTO Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A.
Antes da análise da tutela recursal, a parte agravante noticiou a desistência do presente recurso (ID 32411750). É o relatório.
Com efeito, na forma do art. 998 do CPC, é facultado ao recorrente, a qualquer tempo e sem anuência da parte recorrida, desistir do recurso.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência.
Preclusa esta decisão, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 11 -
23/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 22:36
Homologada a Desistência do Recurso
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18/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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15/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0811915-10.2025.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS BATISTA DO NASCIMENTO DESPACHO O BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A apresentou recurso de Agravo de Instrumento (Id 32314395).
Todavia, observa-se que ao interpor o referido recurso, não realizou o preparo e não é beneficiário da gratuidade da justiça.
Assim, determino a intimação da parte recorrente para realizar o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do atual CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Natal, data da sessão.
Desembargador Cláudio Santos Relator em substituição 11 -
13/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
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09/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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