TJRN - 0812437-88.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN4 Número do Processo: 0812437-88.2025.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: ANDRESSA MIRELLA REVOREDO PADILHA DESPACHO Em análise ao sistema E-guia, verifica-se que ainda não foi realizado o pagamento das custas: Intime-se, assim, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Por economia processual, deve a parte autora, na mesma oportunidade e prazo, emendar a inicial para, sob pena de indeferimento, coligir ao caderno processual extrato do registro do veículo junto ao DETRAN, o qual deve ser retirado no seguinte endereço https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp, com vistas à aferição de quem é o proprietário desse bem e também se houve inserção do gravame de alienação fiduciária em favor da postulante, tudo em prol de se evitar que a esfera jurídica de eventual terceiro seja atingida; Escoado o lapso, façam-se os autos conclusos para Decisão de Urgência Inicial.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
19/09/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN4 Número do Processo: 0812437-88.2025.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: ANDRESSA MIRELLA REVOREDO PADILHA DESPACHO Ao consultar o sistema PJe, verifiquei que há uma ação em trâmite nesta Vara Cível de Parnamirim, envolvendo as mesmas partes, autuada em 10 de fevereiro de 2025 (autos nº 0802168-87.2025.8.20.5124).
O processo ainda está em curso e, aparentemente, discute o mesmo contrato e partes.
Assim, com fulcro no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual litispendência.
Após, conclusos para Decisão de Urgência.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
21/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:18
Declarada incompetência
-
17/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849922-06.2025.8.20.5001
Maria de Fatima Almeida Pereira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 07:03
Processo nº 0800826-78.2025.8.20.5144
Vanessa Vicente dos Santos Souza
Alex Paulo da Silva
Advogado: Daniel de Santana Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 09:45
Processo nº 0849923-88.2025.8.20.5001
Manoel Tavares dos Santos Neto
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 07:03
Processo nº 0843711-51.2025.8.20.5001
Antonio Lopes de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 14:09
Processo nº 0849921-21.2025.8.20.5001
Tania Maria Fernandes Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 07:03