TJRN - 0846108-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0846108-25.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ADVOCACIA HERNANDES BLANCO Réu: JOSE RISONALDO FIGUEIREDO LIMA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte ré/executada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
Natal, 8 de agosto de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 02:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0846108-25.2021.8.20.5001 EXEQUENTE:ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO(A):JOSE RISONALDO FIGUEIREDO LIMA DESPACHO Intime-se a parte executada, pessoalmente, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 05:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 05:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 05:43
Processo Reativado
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09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 04:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 04:54
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 19:26
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 17:23
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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25/08/2022 17:25
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 17:25
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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09/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 21:41
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 11:30
Decorrido prazo de JOSE RISONALDO FIGUEIREDO LIMA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 02:44
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 02:42
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 09/02/2022 23:59.
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27/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 00:28
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2021 20:30
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 14:13
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2021 13:01
Conclusos para decisão
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23/09/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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