TJRN - 0854617-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0854617-71.2023.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:TALES ALENCAR DO NASCIMENTO PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos,etc.
Em 04 de dezembro de 2019, a Corte Estadual de Justiça, analisando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0806953-51.2019.8.20.0000, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão.
No caso dos autos, busca a parte requerente a execução do Mandado de Segurança Coletivo nº 2014.003350-7, objeto do incidente mencionado.
A presente execução chegou a ser retomada com o cancelamento do tema 05, contudo, em consulta ao processo 0806953-51.2019.8.20.0000 é possível observar que foi interposto agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos agravantes, ante o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, o que ensejou a remessa dos autos à instância superior, isto é, não há até o presente momento o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o processamento do IRDR.
Assim, determino nova suspensão do processo, por mais 1 (um) ano, ou até que sobrevenha decisão definitiva do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0806953-51.2019.8.20.0000.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
18/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806953-51.2019.8.20.0000
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16/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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16/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO YANNMAR DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO YANNMAR DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO YANNMAR DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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24/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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