TJRN - 0832055-97.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de NUBIA GALVAO FERNANDES em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0832055-97.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 25 de agosto de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0832055-97.2025.8.20.5001 Parte autora: NUBIA GALVAO FERNANDES Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Anote-se a prioridade na tramitação, caso constatada a situação legal, independente de pedido expresso.
Do contrário, exclua-se tal prioridade.
Cite-se e intime-se a parte demandada, dando-lhe ciência de que deverá apresentar defesa juntamente com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa de pedir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial.
Apresentada contestação com objeções preliminares e/ou anexados documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Adverte-se que as partes têm o ônus de instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (arts. 373 e 434, CPC), daí porque na contestação e em réplica, cumprirá ao litigante suprir e/ou complementar a prova eventualmente pendente.
Caberá às partes, ainda, especificarem e detalharem eventuais diligências a serem deferidas ou informarem se é caso de pronto julgamento do mérito, cientes de que, na ausência de manifestação, os autos seguirão para julgamento.
Requerida a produção de prova oral por quaisquer das partes, inclua-se o processo na pauta de audiências de instrução e julgamento.
Ao revés, satisfazendo-se os litigantes com as provas já produzidas, fica desde já facultada a apresentação de alegações finais no mesmo prazo assinalado para réplica.
Não sendo caso de intervenção do Ministério Público, fica dispensada sua intimação.
Após o decurso dos prazos acima assinalados, conclua-se para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
18/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801234-92.2025.8.20.5104
Romilson Xavier da Silva
Francisco Xavier da Silva
Advogado: Michele Renata Lima de Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 10:18
Processo nº 0800034-87.2025.8.20.5124
Leandro Calheiros Matias de Franca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavia Moreira Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 14:34
Processo nº 0857887-35.2025.8.20.5001
Bianchini Industria de Plasticos LTDA
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Vicente Pasquali de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 08:10
Processo nº 0837165-24.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Ivanildo Alves Messias
Advogado: Ricardo Jose Araujo da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2018 20:54
Processo nº 0846745-34.2025.8.20.5001
Cesar Augusto Silva de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 14:52