TJRN - 0000128-54.2002.8.20.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000128-54.2002.8.20.0119 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS: NEI CALDERON, ADRIANO FERNANDES NETO, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA AGRAVADOS: M DO SOCORRO DA ROCHA E OUTRO ADVOGADO: BRUNO PACHECO CAVALCANTI DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 20049917) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
01/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000128-54.2002.8.20.0119 Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte Agravada para contrarrazoar o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 31 de julho de 2023 GABRIELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretaria Judiciária -
21/11/2022 09:46
Recebidos os autos
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21/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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