TJRN - 0830543-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:12
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830543-84.2022.8.20.5001 FRANCISCO MAGNO PALITOT RIBEIRO e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 6 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
06/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0830543-84.2022.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:FRANCISCO MAGNO PALITOT RIBEIRO e outros (4) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Certifique-se o decurso do prazo retro e intime-se a parte demandante para, em 15 dias, informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão proferida nos presentes autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:11
Decorrido prazo de Sr. Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos em 02/07/2025.
-
07/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 02/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:23
Juntada de diligência
-
06/06/2025 07:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:43
Outras Decisões
-
25/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:11
Processo Reativado
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:59
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
30/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/09/2024 13:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
25/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:11
Outras Decisões
-
18/08/2024 03:50
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:41
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 15/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:41
Outras Decisões
-
04/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:33
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:19
Reformada decisão anterior sentença datada de 09/02/2023
-
04/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
15/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 01:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:04
Outras Decisões
-
07/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
14/04/2023 13:52
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:26
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 10/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 20:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 13:02
Outras Decisões
-
31/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 20:27
Outras Decisões
-
27/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010108-61.2017.8.20.0131
Ipete - Instituto de Pesquisa e Educacao...
Centro de Ensino Superior Multiplo LTDA ...
Advogado: Mayara Vieira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2017 10:23
Processo nº 0801505-71.2025.8.20.5114
Rubens Jose Bezerra
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Emanoel Lopes de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2025 17:07
Processo nº 0812590-93.2025.8.20.5004
Maria Goreti do Nascimento
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2025 19:11
Processo nº 0801660-52.2023.8.20.5144
Antonio Pedro do Nascimento
Banco Santander
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2023 12:07
Processo nº 0839656-57.2025.8.20.5001
Julio Cesar Barbosa da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Diego Cabral de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 12:27