TJRN - 0801848-51.2022.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 02:55
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GEAN CARLOS DA SILVA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba R.
OVÍDIO PEREIRA DA COSTA, ARAÇÁ, MACAÍBA - RN - CEP: 59280-000 Processo: 0801848-51.2022.8.20.5121 Promovente: GEAN CARLOS DA SILVA SANTOS Promovido(a): PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (ID 101784413).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
31/07/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 17:29
Homologado o pedido
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25/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 04:36
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 04:36
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 07/06/2023 23:59.
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07/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco Original S/A em 20/04/2023 23:59.
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15/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 03:14
Decorrido prazo de GEAN CARLOS DA SILVA SANTOS em 19/09/2022 23:59.
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22/08/2022 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 06:59
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 10:55
Desentranhado o documento
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22/07/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
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11/07/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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09/06/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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