TJRN - 0100398-86.2016.8.20.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ELVES FERNANDES LEMOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0100398-86.2016.8.20.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVES FERNANDES LEMOS REU: MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária em trâmite entre as partes, em que a parte autora, na condição de agente comunitário de saúde do município de Serrinha dos Pintos, pretende a condenação da edilidade no pagamento de adicionais de insalubridade e de ADTS, com o pagamento dos retroativos.
No id. 125461368 e anexos, a parte autora apresentou o valor que entende devido, atualizando o valor da causa para R$ 124.209,47.
Intimado, o município requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial, salientando que os cálculos estão incorretos (id. 142601091).
Sem mais delongas, não é o caso de remessa dos autos à COJUD.
Com efeito, o valor apontado pela parte autora no id. 125461368 é o valor atribuído à causa, podendo ou não ser o valor efetivamente devido, o que só precisará ser apurado após a prolação da sentença e, sendo esta procedente, na fase de cumprimento de sentença.
A vista disso, indefiro o pedido de remessa do feito à Contadoria Judicial, formulado no id. 142601091.
Atualize-se o valor da causa para R$ 124.209,47.
Ainda, determino que se intime a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, termo de posse e/ou portaria de nomeação, comprovando se foi admitida no caso mediante concurso público, devendo, no mesmo ato, se manifestar sobre a aplicação do Tema 1157 do STF ao caso.
Apresentados novos documentos, intime-se a edilidade para manifestação, em 15 dias.
Preclusos todos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença.
RETIFIQUE-SE o assunto para adicional de insalubridade e adicional por tempo de serviço.
P.
I.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
21/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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