TJRN - 0100221-25.2015.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
08/03/2024 05:28
Decorrido prazo de Maria José Alves dos Santos em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:16
Juntada de diligência
-
29/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:13
Juntada de diligência
-
28/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 00:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 09:58
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/02/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
06/02/2024 09:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:00, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
01/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 15:33
Juntada de diligência
-
17/01/2024 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 06:03
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:44
Juntada de diligência
-
10/01/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:48
Juntada de diligência
-
10/01/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:39
Juntada de diligência
-
10/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:31
Juntada de diligência
-
07/01/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 22:26
Juntada de diligência
-
07/01/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 22:19
Juntada de diligência
-
07/01/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 21:35
Juntada de diligência
-
15/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0100221-25.2015.8.20.0101 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ, 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN REU: MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS, ELIO ALVES DOS SANTOS, DAMIÃO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Constatou-se choque de horário na pauta de audiências.
Desse modo, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/02/2024 às 15h00min a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juízo, mantendo-se os demais termos do despacho de ID 109389036.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, os réus e as testemunhas arroladas na denúncia e nas defesas, exceto os Policiais Militares Evanilson Batista França Silva e Fernando Jorge da Silva, haja vista haver chegado ao conhecimento deste juízo de seus óbitos.
Diligências necessárias à realização do ato.
P.I.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:38
Audiência instrução e julgamento designada para 05/02/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
06/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:25
Juntada de diligência
-
31/10/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:19
Juntada de diligência
-
31/10/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:17
Juntada de diligência
-
31/10/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:10
Juntada de diligência
-
26/10/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:46
Juntada de diligência
-
26/10/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 07:53
Juntada de diligência
-
25/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:07
Juntada de diligência
-
25/10/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:05
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:39
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:37
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:34
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:32
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:30
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:27
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:25
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:21
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:10
Juntada de diligência
-
24/10/2023 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:06
Juntada de diligência
-
23/10/2023 16:27
Audiência instrução e julgamento realizada para 23/10/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
23/10/2023 16:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 14:00, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
23/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 06:10
Decorrido prazo de Maria José Alves dos Santos em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 06:10
Decorrido prazo de ELIO ALVES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 05:35
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0100221-25.2015.8.20.0101 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ, DELEGACIA DE CAICÓ/RN REU: MARIA JOSÉ ALVES DOS SANTOS, ELIO ALVES DOS SANTOS, DAMIÃO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Maria José Alves dos Santos, Elio Alves dos Santos e Damião Alves dos Santos, todos já qualificados, a quem é imputada a suposta prática do crime de tráfico de drogas.
A denúncia foi recebida em 12 de novembro de 2021, conforme decisão de ID nº 75135405.
Citado, o acusado Damião Alves dos Santos apresentou a defesa de ID nº 79029472.
Também citados, os acusados Maria José Alves dos Santos e Elio Alves dos Santos apresentaram a defesa de ID nº 79593281.
No curso do procedimento, foi juntada certidão de óbito do réu Elio Alves dos Santos e, dada vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se este pela extinção da punibilidade. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, com relação ao réu Elio Alves dos Santos, como restou comprovado o seu falecimento mediante a certidão de ID nº 99170768 - Pág. 3, nada mais resta a este juízo senão extinguir a sua punibilidade com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal.
Por outro lado, apresentada a manifestação por parte da defesa acerca da peça acusatória, verifica-se que não há qualquer causa que enseje a absolvição sumária do acusado, pois não configurada causa excludente de ilicitude do fato, inexistente causa excludente de culpabilidade do agente, constituem, em tese, crime os fatos narrados, bem assim não houve a extinção da punibilidade.
Com efeito, ratificando que a denúncia não é inepta, uma vez que ela tem aptidão para concentrar, concatenadamente, o conteúdo das imputações, permitindo ao réu a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe, assim, a possibilidade de exercer a ampla defesa e contraditório; considerando que presentes pressupostos processuais e condições da ação penal, além da justa causa, deve o recebimento da pretensão punitiva ser mantido.
Por todo o exposto, EXTINGO a punibilidade do agente Elio Alves dos Santos, com fundamento no artigo 107 I, do CP, e MANTENHO o recebimento da denúncia para os réus Maria José dos Santos Alves e Damião Alves dos Santos.
Intimem-se o Ministério Público e os réus para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca da juntada dos autos do procedimento de nº 0100189-20.2015.8.20.0101.
Concomitantemente, considerando o disposto na Resolução n. 345/2021 - CNJ e na Resolução n. 28/2022 - TJRN, que dispõe sobre o "Juízo 100% Digital” e disciplinou a retomada das audiências presenciais, mas possibilitou a sua realização na modalidade telepresencial, híbrida ou por videoconferência em casos excepcionais, respectivamente, DETERMINO: 1º) a intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se anuem à realização da audiência de forma telepresencial/virtual (art. 3º, §§ 4º e 5º, e art. 3º-A da Resolução n. 345/2020 - CNJ); 2º) decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação pelo mesmo prazo (art. 3º, §5º, da Resolução n. 345/2020 - CNJ); 3º) inexistindo resposta à segunda intimação, reputo aceita a opção (art. 3º, §5º, da Resolução n. 345/2020 - CNJ), ficando desde já aprazada audiência de instrução e julgamento no formato telepresencial para o dia 23/10/2023, às 14h, através da plataforma "MICROSOFT TEAMS", atentando-se ao que segue: 3º.a) a participação na audiência ocorrerá mediante link de acesso, a ser posterior e oportunamente disponibilizado ao participantes, devendo ser intimada a parte ré, seu advogado e o Ministério Público, a fim de que procedam ao download da plataforma "Microsoft Teams", com a finalidade de que participem do citado ato, encarregando-se a secretaria de certificar o número de telefone que as partes possuem para a prática de tal ato 3º.b) os participantes devem ser advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; 3º.c) as partes que não disponham de recursos tecnológicos devem comparecer ao Fórum, no dia e hora agendados, a fim de que participem do ato em sala passiva do Juízo, mediante vídeoconferência; 4º) verificada a recusa expressa de alguma das partes, fica também desde já agendado o referido ato na modalidade presencial para a mesma data e horário supra mencionados, a ser realizado na sala de audiências desta 1ª Vara, localizada nas dependências do Fórum Amaro Cavalcanti, situado à Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN, devendo para tanto serem intimados o acusado, e dada ciência ao representante do Ministério Público e à Defesa; A secretaria deverá adotar todas as medidas necessárias, além de proceder a todas intimações, que poderão ser realizadas, pela Secretaria ou por oficial de justiça, através de ligação telefônica ou qualquer outro meio que facilite o alcance do objetivo deste ato, nos termos da demais normas do TJRN.
P.
I.
Cumpra-se.
Diligências e expediente necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:26
Audiência instrução e julgamento designada para 23/10/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
26/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:16
Outras Decisões
-
17/06/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:26
Juntada de recibo de envio por hermes
-
14/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 07:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2021 13:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/11/2021 12:30
Recebida a denúncia contra Maria José Alves dos Santos, Elio Alves dos Santos e de Damião Alves dos Santos
-
28/10/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:01
Recebidos os autos
-
18/05/2021 02:34
Digitalizado PJE
-
17/05/2021 04:20
Recebimento
-
17/05/2021 04:20
Recebimento
-
17/05/2021 03:55
Redistribuição por direcionamento
-
17/05/2021 03:55
Redistribuição de Processo - Saida
-
17/05/2021 03:47
Remetidos os Autos à Distribuição
-
14/05/2021 10:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/05/2021 10:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/06/2015 12:40
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
02/06/2015 12:29
Expedição de termo
-
02/06/2015 11:57
Mudança de Classe Processual
-
02/06/2015 04:45
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/02/2015 12:30
Juntada de mandado
-
05/02/2015 01:59
Recebimento
-
30/01/2015 05:44
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/01/2015 05:38
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2015 03:48
Relação encaminhada ao DJE
-
27/01/2015 03:30
Certidão de Oficial Expedida
-
26/01/2015 06:19
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2015 06:19
Petição
-
26/01/2015 06:12
Petição
-
26/01/2015 06:09
Recebimento
-
26/01/2015 05:20
Expedição de Mandado
-
26/01/2015 05:18
Expedição de termo
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26/01/2015 05:15
Expedição de termo
-
26/01/2015 05:15
Expedição de termo
-
26/01/2015 05:03
Expedição de alvará
-
26/01/2015 05:02
Expedição de alvará
-
26/01/2015 05:02
Expedição de alvará
-
23/01/2015 04:50
Prisão em flagrante
-
23/01/2015 04:31
Concluso para decisão
-
23/01/2015 04:21
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2015 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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