TJRN - 0800032-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 07:50
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO 0800032-98.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ALDELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA ALDELIANE SOARES DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, interpõe a presente ação de indenização por danos morais em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL.
Afirma que a presente ação está sendo protocolada tendo em vista os danos ocasionados ao requerente e toda sua família, decorrentes das fortes chuvas que ocorreram nesta cidade, nos dias 27 e 28 de novembro de 2023, especificamente nos Loteamentos que englobam os bairros da zona norte da Cidade do Natal, local em que reside o requerente.
Requer a condenação do Município de Natal ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da enchente devido o descaso do poder público com a lagoa de captação, no importe de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), ou 15 salários-mínimos no ano de 2023.
Após a apresentação da contestação ao pedido, a parte autora peticiona (ID 150435760) solicitando a desistência de prosseguir com a ação, requerendo, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que se declare a extinção do processo sem julgamento do mérito, “tendo em vista a ocorrência de erro material na apresentação de documentos”.
Decido.
O Enunciado 90 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) informa o seguinte: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária Assim, considerando o disposto no enunciado acima referenciado, não se vislumbra qualquer óbice ao deferimento da pretensão, ausentes indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
30/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:36
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/03/2025 12:44
Outras Decisões
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19/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:53
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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