TJRN - 0807191-92.2017.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807191-92.2017.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IVONE SILVA OLIMPIO MAIA, SAUL DE MEDEIROS DANTAS REQUERIDO: VALFREDO E BARBOSA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato contínuo, procedo ao arquivamento destes autos, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:30
Desentranhado o documento
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21/07/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0807191-92.2017.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA IVONE SILVA OLIMPIO MAIA e outros REQUERIDO: Valfredo e Barbosa Ltda.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios requerido por Dra.
EDYANNE ALYNE ARAUJO DA SILVA em desfavor de Valfredo e Barbosa Ltda.
Requereu a parte exequente o pagamento da quantia certa de R$ 1.722,53 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos).
Intimada, a parte devedora promoveu o pagamento voluntário de R$ 1.722,53 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme comprovante de pagamento no ID 153459557.
A parte autora informou os dados bancários (ID 156938390).
Extrato da conta judicial (ID 157438856). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I.
DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo, ademais, que a extinção somente produz efeito quando declarada por sentença, ex vi do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil.
No caso em concreto, conforme sobressai nítido dos autos, o crédito vindicado foi satisfeito em sua integralidade, conforme expressa aquiescência da parte credora, que, na oportunidade, requereu a liberação dos valores.
Por consequência, expeça-se o alvará judicial, com eventuais atualizações da conta judicial, no valor de R$ 1.722,53 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor de Edyanne Alyne Araújo da Silva - CPF: *55.***.*74-00, a ser transferido para o Banco do Brasil, Agência: 1668-3, Conta Corrente: 18.455-1,Tipo de Conta: Corrente.
Proceda-se a transferência bancária pelo sistema SISCONDJ.
Caso exista equívoco em algum dado bancário, intime-se a parte credora para, no prazo de dois dias, providenciar dados correlatos, sob pena de busca de conta bancária no sistema SISBAJUD, a fim de liberar em quaisquer das contas ali discriminadas no sistema.
II.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 14 de julho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
16/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:46
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 11:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
07/04/2025 11:06
Processo Reativado
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04/02/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2020 21:48
Arquivado Definitivamente
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30/03/2020 20:06
Transitado em Julgado em 03/03/2020
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03/03/2020 09:47
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/03/2020 09:46
Decorrido prazo de EDYANNE ALYNE ARAUJO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/01/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
13/08/2019 17:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2019 17:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2019 00:52
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 10/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/07/2019 00:50
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 10/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/07/2019 00:49
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 10/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/06/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 12:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2018 09:36
Conclusos para despacho
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25/07/2018 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2018 15:26
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 04/07/2018 23:59:59.
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12/07/2018 15:26
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 04/07/2018 23:59:59.
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10/07/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2018 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2018 09:13
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/05/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/03/2018 13:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2018 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2018 09:18
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/02/2018 12:19
Reforma de decisão anterior
 - 
                                            
10/01/2018 17:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/01/2018 17:41
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
10/01/2018 17:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2017 17:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
 - 
                                            
05/12/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2017 09:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2017 09:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2017 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/08/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2017 09:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2017 09:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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