TJRN - 0879564-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 09:09
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
17/09/2025 06:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 05:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0879564-29.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CRISTIANE DE LIMA ALVES Parte ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte executada efetuou o pagamento da dívida relativa aos honorários advocatícios, satisfazendo a execução.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, determino a expedição de alvará em favor do causídico, nos seguintes moldes: Advogado: R$3.445,33 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) Titular: Osvaldo Luiz da Mata Júnior, CPF Nº *12.***.*83-77 Banco: Banco do Brasil Agência: 2128-8 Conta Corrente: 19.262-7 A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, §1º, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0879564-29.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CRISTIANE DE LIMA ALVES Parte ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado D E S P A C H O Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (ID 147095070), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena de serem adotadas as medidas do art. 921 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806560-87.2023.8.20.0000
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30/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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16/06/2023 03:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:55
Outras Decisões
-
06/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2023 15:14
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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06/01/2023 02:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2022 00:36
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 16/12/2022 23:59.
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21/11/2022 07:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 07:19
Juntada de Certidão
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11/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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26/10/2022 04:03
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 25/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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