TJRN - 0856096-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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18/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0856096-02.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
27/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:46
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 22:33
Juntada de Certidão
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01/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856096-02.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE MONITORIA ajuizada por COSERN em face de PONTO DO VIDRO COMÉRCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ nº 18.***.***/0001-42).
Em petição de ID 137412327, a parte autora informa que, após diversas tentativas de citação da empresa inicialmente demandada, tomou conhecimento da existência da empresa PONTO COMERCIAL DO VIDRO LTDA (CNPJ Nº 30.***.***/0001-99).
Alega a autora que esta segunda empresa, de titularidade da Sra.
Angélica Karla Soares de Macedo Lima (esposa do Sr.
Emmanuel Matos de Lima Júnior, titular da primeira empresa), teria sido objeto de esvaziamento patrimonial e posterior incorporação ou sucessão pela PONTO DO VIDRO COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, a qual, em tese, manteve a exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
Diante das alegações de possível sucessão empresarial, confusão patrimonial e grupo econômico de fato, que podem configurar hipótese de desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento da execução, faz-se necessária a verificação dos dados societários e de atuação das empresas mencionadas.
Assim, determino à Secretaria que proceda à pesquisa nos sistemas disponíveis, especialmente o SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), e outros sistemas de acesso judicial (tais como INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, etc., se pertinentes ao caso) a fim de: 1.
Averiguar a atuação e representação legal de ambas as empresas: PONTO DO VIDRO COMÉRCIO DE VIDROS LTDA (CNPJ nº 18.***.***/0001-42) PONTO COMERCIAL DO VIDRO LTDA (CNPJ Nº 30.***.***/0001-99) 2.
Levantar informações sobre os quadros societários (atuais e anteriores), endereços de sede e de funcionamento, atividade econômica registrada e eventuais alterações contratuais de ambas as pessoas jurídicas. 3.Verificar a existência de bens vinculados a cada uma das empresas e seus respectivos sócios, bem como a ocorrência de transferências patrimoniais recentes.
Após a realização das pesquisas, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados obtidos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LV -
30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:12
Desentranhado o documento
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20/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:39
Outras Decisões
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16/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:03
Juntada de diligência
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20/03/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 08:34
Juntada de diligência
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23/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 19:17
Juntada de diligência
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06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 10:11
Juntada de diligência
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30/10/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 06:31
Juntada de custas
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05/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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