TJRN - 0805714-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0805714-05.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S.A.
DEMANDADO(A): FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 164500923 e 164491622 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 22 de setembro de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
18/09/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 15:42
Juntada de diligência
-
18/09/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 14:55
Juntada de diligência
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 07:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0805714-05.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte Ré: FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0805714-05.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 12 de março de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
12/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0805714-05.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte Ré: FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo BANCO VOTORANTIM S/A em face de FRANCISCO LOPES PEQUENO JÚNIOR.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e SENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:24
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
06/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
03/12/2024 10:15
Outras Decisões
-
03/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 18:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/11/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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12/11/2024 22:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0805714-05.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO VOTORANTIM S.A.
Parte Ré: FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:27
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:27
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:12
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:19
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 06:47
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:32
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0805714-05.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
09/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 19:58
Juntada de diligência
-
01/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:27
Juntada de diligência
-
19/03/2024 18:39
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:20
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
14/03/2024 17:02
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
14/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:27
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:04
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0805714-05.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S.A.
DEMANDADO(A): FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 115963209), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 1 de março de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
01/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:57
Juntada de diligência
-
24/01/2024 06:40
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:40
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:38
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:38
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º.
Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805714-05.2023.8.20.5001 Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Demandado: FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar o endereço que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada/executada, tendo em vista ter sido localizado pluralidade de endereços na pesquisa efetivada junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, DENATRAN e SIEL (IDs 107839290, 111891208 e 111927051).
Natal/RN, 5 de dezembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
05/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
29/09/2023 05:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
27/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:11
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:11
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805714-05.2023.8.20.5001 Parte Autora: Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal Parte Ré: FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo BANCO VOTORANTIM S/A DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de FRANCISCO LOPES PEQUENO JÚNIOR.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:00
Outras Decisões
-
13/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0805714-05.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
DEMANDADO: FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 1059994857), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 05 de setembro de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
05/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:51
Juntada de diligência
-
14/08/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 06:16
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:35
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:03
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0805714-05.2023.8.20.5001 AUTOR(A): Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal DEMANDADO(A): FRANCISCO LOPES PEQUENO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 103860094), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 27 de julho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
27/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 05:35
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:22
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 05:22
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:45
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/02/2023 08:12
Juntada de custas
-
07/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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