TJRN - 0819865-30.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819865-30.2024.8.20.5004 Autor:EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME Réu: EXECUTADO: ANGELICA NOGUEIRA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual se realizaram diversas diligências para localizar bens da parte executada passíveis de penhora, sendo que, entretanto, todas restaram infrutíferas.
Intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito no id. 157388970, manteve-se inerte, de sorte que não foram localizados bens da parte ré passíveis de serem penhorados.
Compulsando os autos, verifica-se a reiterada frustração na tentativa de localizar bens e valores penhoráveis da parte executada, destinados ao pagamento do débito exequendo.
De fato, tentativas de penhora e localização de bens foram realizadas ao longo de todo o processo, em tramitação desde 2024.
Diante de tais circunstâncias, não há alternativa senão aplicar o § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que prevê a imediata extinção do feito, quando verificadas as condições anteriormente elencadas.
Ressalte-se que no rito do Juizado Especial Cível é assegurado ao credor o direito de retomar a execução, caso ocorra comprovada alteração na situação patrimonial do devedor, desde que indique bens passíveis de expropriação, respeitado o prazo prescricional. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, conforme a orientação prevista no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, ficando autorizada a expedição de certidão de crédito em conformidade com os termos da Portaria Conjunta n.º 52/2018-TJ, de 11 de outubro de 2018, bem como com o art. 1º, combinado com o art. 3º, da referida norma, sob responsabilidade da parte interessada, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE, com base no valor constante no Id. 151165729, no montante de R$ 11.787,39.
Publicação e registro automáticos.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à parte exequente para fins de levantamento da certidão, dispensando-se a intimação do executado, caso tenha sido considerado revel na fase de conhecimento ou tenha se mudado no curso do feito sem informar o novo domicílio, nos termos dos artigos 346 do CPC e 19, §2º da Lei nº 9.099/95.
Após, em nada sendo requerido, arquive-se o feito.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:26
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0819865-30.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME CNPJ: 26.***.***/0001-90 , Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183 DEMANDADO: , ANGELICA NOGUEIRA CPF: *30.***.*60-31 Advogado do(a) EXECUTADO: EDNALDO PESSOA DE ARAUJO - RN2663 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
22/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:24
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819865-30.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME EXECUTADO: ANGELICA NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da ré passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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10/05/2025 02:22
Decorrido prazo de ANGELICA NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANGELICA NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 04:15
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:51
Juntada de diligência
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12/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:21
Outras Decisões
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07/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:34
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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28/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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28/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ANGELICA NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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