TJRN - 0802552-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 09:18
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0802552-02.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITA RESIDENCIAL CLUBE REQUERIDO: ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR, KEYSIMARA MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
VITA RESIDENCIAL CLUBE, qualificado nos autos, propôs a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR e KEYSIMARA MOREIRA DA SILVA, igualmente qualificado.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada pelo exequente, infere-se seu desinteresse recursal, razão pela qual determino que a secretaria certifique de pronto o trânsito em julgado e, ato subsequente, promova o arquivamento do feito, com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 31 de julho de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:26
Outras Decisões
-
28/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:51
Processo Reativado
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28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 11:44
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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23/05/2023 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 19:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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17/05/2023 19:15
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:23
Homologada a Transação
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15/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:08
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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13/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 21:07
Outras Decisões
-
28/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:39
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/03/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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14/03/2023 14:26
Decorrido prazo de KEYSIMARA MOREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:26
Decorrido prazo de ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
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23/02/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 14:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 06:43
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:52
Outras Decisões
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23/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:38
Juntada de custas
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20/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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