TJRN - 0828910-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/09/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2025 10:42 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/09/2025 09:34 Transitado em Julgado em 05/09/2025 
- 
                                            05/09/2025 06:04 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
- 
                                            05/09/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828910-04.2023.8.20.5001 Exequente: ANTONIO JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
 
 Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
 
 O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
 
 Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
 
 O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
 
 Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
 
 II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
 
 vistos.
 
 Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            03/09/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 20:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            26/08/2025 09:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            20/08/2025 14:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/08/2025 21:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828910-04.2023.8.20.5001 Exequente: ANTONIO JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, em 5 (cinco) dias, informar neste processo a(s) sua(s) conta(s) bancária(s), agência(s) e o(s) banco(s) respectivo(s), a fim de que este Juízo possa ordenar o pagamento do(s) seu(s) crédito(s).
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            05/08/2025 02:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2025 21:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2025 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2025 15:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/07/2025 08:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/05/2025 11:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/05/2025 11:11 Recebidos os autos 
- 
                                            20/05/2025 00:25 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            10/03/2025 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/03/2025 14:52 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
- 
                                            20/02/2025 00:31 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            20/02/2025 00:13 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 23:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/01/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/01/2025 14:03 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            06/01/2025 18:58 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
- 
                                            03/12/2024 01:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59. 
- 
                                            26/11/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/11/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 19:28 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            03/09/2024 11:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2024 00:45 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59. 
- 
                                            28/08/2024 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59. 
- 
                                            01/08/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2024 10:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            08/07/2024 10:03 Processo Reativado 
- 
                                            03/07/2024 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2024 12:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/06/2024 15:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            02/04/2024 21:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/04/2024 21:14 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
- 
                                            27/03/2024 04:04 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024 23:59. 
- 
                                            04/03/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2024 08:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/01/2024 13:12 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            15/11/2023 07:34 Conclusos para julgamento 
- 
                                            13/11/2023 14:56 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            15/10/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2023 06:08 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            29/08/2023 09:40 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/08/2023 01:19 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/08/2023 23:59. 
- 
                                            06/07/2023 20:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/06/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/05/2023 13:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/05/2023 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800334-69.2024.8.20.5161
Elidiane Lopes de Souza
Jussier Ailton da Silva
Advogado: Diego Tobias de Castro Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0811098-12.2024.8.20.5001
Marcone Marcelino de Oliveira
Municipio de Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2024 13:21
Processo nº 0847928-79.2021.8.20.5001
Lucia Alves de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2021 19:08
Processo nº 0813081-37.2024.8.20.5004
Diego Soares Antunes
Paulo Matheus Ferreira da Silva
Advogado: Andrey Jeronimo Leirias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 13:27
Processo nº 0859425-51.2025.8.20.5001
Joao Batista Neri da Silva
Advogado: Diogo Henrique Bezerra Guimaraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2025 10:52