TJRN - 0802887-06.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0802887-06.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANA SILVA DE LIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
O exequente informou como devida a quantia de R$2.670,11 (dois mil, seiscentos e setenta Reais e onze centavos), conforme Id. 137170304.
Seguidamente, verifico que não houve impugnação dos cálculos pela Fazenda Pública (id. 153258061).
Ausentes divergências entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilha acima referida, no montante de R$2.670,11 (dois mil, seiscentos e setenta Reais e onze centavos).
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimentos de Salário; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios, nos moldes do respectivo contrato.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
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28/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:25
Processo Reativado
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27/03/2025 13:56
Outras Decisões
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16/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 06:33
Decorrido prazo de CESAR SILVA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:23
Decorrido prazo de CESAR SILVA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:33
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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