TJRN - 0804940-82.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] Número do Processo: 0804940-82.2017.8.20.5001 Parte exequente: FRANCISCO DE FRANCA PINHEIRO e outros (20) Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros.
Instado a se manifestar, nos termos do art. 687 e ss. do CPC, a parte executada deixou o prazo decorrer in albis.
Compulsando os autos, observo que foi anexado certidão de óbito do sr.
Francisco Deusamar Silverio Oliveira, um dos beneficiários na presente ação, em que consta como herdeiros apenas seus filhos: Isis Gomes de Oliveira e Isaac Gomes de Oliveira.
Os sucessores em questão apresentaram procuração e documentos pessoais.
Ante toda a comprovação documental, DEFIRO o pedido de habilitação formulado, determinando à Secretaria que proceda com as retificações necessárias no sistema, bem como dê prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos emitindo o alvará que era do sr.
Francisco Deusamar Silverio Oliveira em nome dos sucessores que ora se habilitam.
Todavia, considerando que no presente caso operou-se o fato gerador do ITCMD, condiciono a liberação dos valores em favor dos sucessores acima listados, ao pagamento do referido imposto.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:33
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:53
Outras Decisões
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07/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804940-82.2017.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:FRANCISCO DE FRANCA PINHEIRO e outros (20) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de Francisco Deusamar Silverio Oliveira.
O pedido de habilitação foi feito no nome de seus filhos e de sua ex-esposa Franscisca Irismar Gomes Raposo, da qual o falecido era divorciado desde 2014.
Assim, antes de me pronunciar sobre a habilitação, intimo os sucessores a esclarecerem o pedido de habilitação da Sra Francisca Irismar, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
15/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:42
Processo Reativado
-
26/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:17
Processo Reativado
-
08/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 08:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
23/10/2024 15:59
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
22/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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21/03/2024 15:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
08/03/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/01/2024 07:31
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/01/2024 06:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 06:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 23:35
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
29/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
16/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:13
Processo Reativado
-
05/09/2022 13:12
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
05/09/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 20:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 22:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 18:48
Processo Reativado
-
27/02/2020 18:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/02/2020 18:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:12
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2018 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2018 23:59:59.
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03/11/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 10:53
Conclusos para julgamento
-
25/08/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 16:11
Conclusos para julgamento
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01/06/2017 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/05/2017 23:59:59.
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09/05/2017 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2017 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2017 11:09
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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