TJRN - 0861996-92.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861996-92.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA ELISA ROMAO CALDAS CPF: *10.***.*89-81 Advogado: ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR , GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA Requerido: CARLOS AUGUSTO CALDAS DA SILVA JUNIOR CPF: *43.***.*85-72 Advogado: D E S P A C H O Cumpra-se com URGÊNCIA o despacho de id 159199982, no tocante a intimação da 26ª Promotoria de Justiça de Natal para ciência do alegado nos presentes autos e eventual apuração da situação de risco vivenciada pela pessoa idosa, CARLOS AUGUSTO CALDAS DA SILVA JUNIOR.
Após, com a juntada da documentação ou escoado o prazo da requerente, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 04:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861996-92.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA ELISA ROMAO CALDAS CPF: *10.***.*89-81 Advogado: ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR, GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA Requerido: CARLOS AUGUSTO CALDAS DA SILVA JUNIOR CPF: *43.***.*85-72 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Certidão de casamento do requerido atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2025; 2) Declaração expressa dando conta sobre a existência de outros filhos do requerido, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser a requerente nomeada para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) acompanhado de documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) Declaração expressa sobre a existência ou inexistência de bens e/ou benefício em nome do requerido, acompanhada de documentação comprobatória; 4) Certidões positivas e/ou negativas da Justiça Estadual Cível e Criminal e da Justiça Federal Cível e Criminal da requerente e do requerido e 5) Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico; 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual? 5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização; 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica? 29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)?; 30) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 31) É imprescindível a curatela? Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? Se sim, quais? Todos os atos da vida civil? Votar______, dirigir______, matrimônio______, outros ________; 32) O médico tem amizade íntima ou parentesco com o paciente ou com o(a) responsável? Esclareça-se que no Documento Médico, deverá constar o nome completo do paciente com CPF, o carimbo com CRM, RQE e assinatura do médico subscritor em todas as laudas, além de estar datado.
Advirta-se que as declarações deverão ser assinadas pela parte requerente sob as penas da lei e ter a firma reconhecida ou assinatura digital.
Os documentos com assinatura digital, somente serão aceitos, com a juntada de documento de validação da assinatura digital.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.
I.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 02:11
Publicado Notificação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861996-92.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA ELISA ROMAO CALDAS CPF: *10.***.*89-81 Advogado: ARTHUNIO DA SILVA MAUX JUNIOR, GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA Requerido: CARLOS AUGUSTO CALDAS DA SILVA JUNIOR CPF: *43.***.*85-72 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Notifique-se a 26ª Promotoria de Justiça de Natal para ciência do alegado nos presentes autos e eventual apuração da situação de risco vivenciada pela pessoa idosa, CARLOS AUGUSTO CALDAS DA SILVA JUNIOR.
Intime-se a requerente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento de identificação com foto da requerente e da requerida.
Com a juntada da documentação, façam-me os autos conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Natal/RN, 31 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELISA ROMAO CALDAS.
-
30/07/2025 01:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800007-60.2024.8.20.5150
Maria Vilza Matias Sabino
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2024 16:04
Processo nº 0816153-80.2025.8.20.5106
Zilmar das Chagas de Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jefferson Simplicio Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 15:02
Processo nº 0838326-64.2021.8.20.5001
Agmar Lopes da Silva
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Aniz Gomes Freitas Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2021 15:56
Processo nº 0860455-24.2025.8.20.5001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maxsuel Evangelista da Silva Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2025 08:57
Processo nº 0800328-31.2025.8.20.5160
Jose Beserra da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Heitor Jeronimo de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 15:40