TJRN - 0800976-96.2023.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:50
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
06/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800976-96.2023.8.20.5122 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que nesta data juntei aos autos alvará de retenção referente aos tributos, a previdência e ao saldo remanescente em favor do exequente.
Certifico outrossim que o referido processo encontra-se aguardando o trânsito em julgado da sentença de extinção para o devido arquivamento.
MARTINS/RN, 1 de agosto de 2025 ANDRESSA ABRANTES PEREIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800976-96.2023.8.20.5122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MESSIAS COSME BATISTA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de processo de execução/cumprimento de sentença em face do ente demandado, no qual verifica-se o cumprimento da obrigação.
Sobre o assunto, o art. 924 do Código de Processo Civil disciplina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. (destaque acrescido) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Desconstituo eventuais penhoras que constarem nos autos.
Dispensada a intimação das partes, por não haver interesse.
Trânsito em julgado nesta prolatação.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
24/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:16
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:56
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANSUALY ALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANSUALY ALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANSUALY ALVES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:32
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:12
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:08
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:28
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:25
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 12/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 06:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:31
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:31
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800419-17.2020.8.20.5122
Polimix Concreto LTDA
M a da Conceicao Neta - ME
Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2020 16:58
Processo nº 0837490-67.2016.8.20.5001
Livia Dantas Vale
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Juliana Falluh Fuerte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2016 19:15
Processo nº 0842671-39.2022.8.20.5001
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2025 14:25
Processo nº 0812779-48.2025.8.20.0000
Fabio Luis Urtado Rocha
Constancio de Andrade Melo Filho
Advogado: Ailton Francisco Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 14:29
Processo nº 0854439-54.2025.8.20.5001
Queila Pahim Kodama
Mirtes Paiva Pahim
Advogado: Raffael Gomes Campelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 11:50