TJRN - 0101638-39.2017.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:12
Decorrido prazo de LUANNA LAURENTINA SILVA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:52
Decorrido prazo de LUANNA LAURENTINA SILVA DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:42
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0101638-39.2017.8.20.0102 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANNA LAURENTINA SILVA DA COSTA, LORENNA LOUANNY SILVA DA COSTA, LARA LAYS SILVA DA COSTA, LANNA JULIA SILVA DA COSTA INVENTARIADO: PEDRO RAMOS COSTA FILHO De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDO o Oficial de Justiça, a quem deverá ser apresentado este mandado, expedido no processo acima descrito, que em seu cumprimento proceda a INTIMAÇÃO da parte abaixo especificada, através de seu advogado, para manifestação acerca da petição ID 82525252, no prazo de 10 (dez) dias.
Destinatário: LUANNA LAURENTINA SILVA DA COSTA PRESIDENTE CAFE FILHO, 703, SANTA AGUEDA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceará Mirim/RN, 21 de julho de 2023.
ANDRÉA SPOSITO MONTEIRO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho/decisão judicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acessos Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072710141200600000068081082 Petição Inicial Petição Inicial 21072710141221000000068081083 1.
Outros Documentos Outros documentos 21072710141303800000068081084 2.
Outros Documentos Outros documentos 21072710141402200000068081085 Petição Petição 21093011593839800000070517294 PETIÇÃO SIMPLES Petição 21093011593910500000070517296 Decisão Decisão 21121421103957400000073232364 Petição Incidental Petição Incidental 22021303423536500000074778811 Petição Petição 22051908114622600000078431110 petição venda de veículo ANA KATIANE DE OLIVEIRA BARBOSA Petição 22051908114641400000078431116 Intimação Intimação 22080211573902200000081912239 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 22092713270800300000084753438 Despacho Despacho 23030221095959600000090723665 sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
21/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:27
Decorrido prazo de LUANNA LAURENTINA SILVA DA COSTA em 19/09/2022.
-
21/09/2022 05:34
Decorrido prazo de LUANNA LAURENTINA SILVA DA COSTA em 19/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 03:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/12/2021 21:10
Outras Decisões
-
30/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:08
Digitalizado PJE
-
27/07/2021 10:19
Recebidos os autos
-
26/07/2021 04:54
Juntada de Contestação
-
26/07/2021 01:50
Recebido os Autos do Advogado
-
14/06/2021 12:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2021 09:01
Recebimento
-
07/10/2020 11:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/09/2020 08:42
Documento
-
17/09/2020 10:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/09/2020 05:29
Mero expediente
-
13/07/2020 01:35
Concluso para despacho
-
29/05/2020 01:59
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2020 01:31
Expedição de ofício
-
19/02/2020 10:14
Petição
-
19/02/2020 09:08
Recebimento
-
19/02/2020 09:08
Recebimento
-
28/01/2020 08:43
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
21/01/2020 11:10
Expedição de termo
-
12/12/2019 04:13
Petição
-
13/09/2019 12:54
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2019 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2019 01:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2019 01:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/06/2019 01:38
Mero expediente
-
29/01/2019 01:57
Concluso para despacho
-
29/01/2019 01:13
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2019 10:32
Petição
-
20/09/2018 12:36
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2018 02:28
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2018 09:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2018 09:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/08/2018 10:40
Mero expediente
-
30/01/2018 11:34
Concluso para decisão
-
30/01/2018 09:42
Petição
-
26/01/2018 10:20
Recebimento
-
26/01/2018 10:20
Recebimento
-
17/01/2018 03:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/01/2018 10:43
Expedição de termo
-
30/10/2017 02:02
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:33
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:14
Redistribuição por direcionamento
-
14/09/2017 06:31
Petição
-
14/09/2017 06:15
Petição
-
17/08/2017 11:34
Recebimento
-
14/08/2017 10:18
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2017 05:34
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2017 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 12:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/06/2017 12:12
Petição
-
12/06/2017 10:39
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2017 11:55
Expedição de termo
-
09/06/2017 11:44
Recebimento
-
09/06/2017 02:35
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2017 10:37
Liminar
-
10/04/2017 11:43
Concluso para despacho
-
07/04/2017 10:10
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000206-72.2012.8.20.0127
Espolio de Luiz Dias Martins de Franca
Espolio de Maria Quintina Cavalcante
Advogado: Arinalva Carla Mauricio Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2012 00:00
Processo nº 0814874-30.2023.8.20.5106
Maria das Gracas de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2024 07:55
Processo nº 0814874-30.2023.8.20.5106
Maria das Gracas de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2023 17:09
Processo nº 0100500-41.2016.8.20.0112
Francisco Geracino Junior
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Moroni Linhares Matoso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/02/2016 00:00
Processo nº 0107480-70.2013.8.20.0124
Municipio de Parnamirim
Giovani Rodrigues Junior
Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:10