TJRN - 0813095-84.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2025 01:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:29
Juntada de réplica
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27/08/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 08:17
Juntada de diligência
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26/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 09:19
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 04:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813095-84.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO VILELA BEZERRA DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Diante do noticiado pela parte ré em sua manifestação de id. 159343833, dando conta do restabelecimento do fornecimento de água da unidade consumidora autoral desde o dia 16/7/25, conforme também verificado no documento de id. 159343839, perdeu o objeto o pleito de urgência inicial.
Aguarde-se o transcurso do prazo de defesa da ré, bem como eventual apresentação de Réplica pela parte autora no prazo de 15 dias, vindo em seguida os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição incidental
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25/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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